Portal do Investidor

O Ministério das Finanças (MINFIN) - através da Unidade de Gestão de Dívida Pública (UGD) - considerou que o processo  de  compra  de Títulos do Tesouro por parte dos investidores do segmento retalhista está ainda muito aquém  do  mercado  potencial, em Angola. A solução anteriormente existente – o Balcão Directo do Tesouro no BNA – foi considerada muito centralizadora, dado que existia apenas um canal de distribuição para a venda destes Títulos, o que criava dificuldades de acesso para os potenciais investidores de outras províncias.

No sentido de criar uma maior dinamização e democratização do acesso aos Títulos Públicos, procedeu-se ao encerramento do Balcão Directo do BNA e à criação do PORTAL DO INVESTIDOR que entrou em funcionamento no dia 2 de Julho 2018. Simultaneamente, pretende-se envolver  os  bancos  comerciais no  processo  de  fomentação  e  dinamização  do  mercado  de Títulos Públicos, em Angola.

 

  1. INTERVENIENTES

        Os  principais  intervenientes  do  projectos  são  as entidades: UGD,  SETIC-FP  (em representação do MINFIN), BODIVA e EMIS.

  • UGD – Responsável pela emissão dos Títulos Públicos (BTs e OTs), em mercado primário, em oferta no PORTAL; 
  • SETIC – Compete-lhe prover e garantir a segurança e confiabilidade da informação tecnológica no PORTAL;
  • BNA –  Responsável pelo processamento do leilão e liquidação física (escritural) e financeira das operações realizadas no PORTAL; 
  • BODIVA – Responsável pela custódia dos Títulos adquiridos no PORTAL;
  • EMIS - Disponibiliza os serviços de pagamento através da rede de terminais ATM para o processo de pagamento dos Títulos.

 

  1. FUNCIONAMENTO

O PORTAL DO INVESTIDOR é uma plataforma online que vai permitir a compra  de Títulos do Tesouro  através  de  um  website (www.portaldoinvestidor.minfin.gov.ao) e cujo pagamento será feito via ATM. De momento, ainda não é possível o pagamento por internet banking ou débito directo mas a EMIS está a trabalhar para atingir esses objectivos.

 

Características e procedimentos de acesso ao PORTAL

a) Oferta de Títulos: os sobrantes do leilão principal organizado pela BODIVA, nessa semana. No caso de não haver sobras dos leilões, a UGD compromete-se a emitir novos títulos para satisfazer a procura.

 

b) Investidores Alvo: O PORTAL é dirigido ao segmento de Retalho (pessoas singulares ou colectivas) com limites máximos e mínimos de aquisição diária de títulos que foram fixados em:

Bilhetes do Tesouro (BTs):

  • Mínimo: AOA 50.000
  • Máximo: AOA 7.000.000

Obrigações do Tesouro (OTs):

  • Mínimo: valor nominal correspondente a 1 Obrigação:

          o  OT-NR de taxa fixa - AOA 100.000 e

          o  OTX de taxa indexada – actualmente AOA 354.408,96 (mas variável em função da variação da taxa de câmbio oficial)

  • Máximo: AOA 20.000.000

Estes limites são diários e por NIF. Ou seja, um mesmo Investidor (titular de NIF) não pode comprar mais do que estes valores, em cada dia. Pode contudo fazer várias aquisições, em diferentes dias.

 

c) Condições de Acesso – o Investidor deverá possuir:

  • Conta bancária (conta DO) num dos bancos membros da BODIVA;
  • Conta de títulos (Conta de Custódia) num dos bancos membros da BODIVA;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Email pessoal válido.

 

d) Conta Custódia - um dos aspectos fundamentais para a realização das transacções através do PORTAL é que o Investidor abra, previamente, a sua Conta de Custódia no Banco.

  • Esta Conta é necessária para o registo e guarda dos títulos adquiridos através do PORTAL e pode ser usada para quaisquer compras e vendas de valores mobiliários nos Mercados Regulamentados da BODIVA;
  • Está sempre associada a uma conta DO no Banco para poder receber, a crédito, os juros, rendimentos e reembolsos dos títulos em carteira;
  • Apenas os Bancos Membros da BODIVA – caso do BANCO ECONÓMICO - estão autorizados a abrir estas contas aos seus clientes, mediante assinatura do respectivo contrato e atribuição de um nº de Conta Custódia;
  • O PORTAL valida esse dado através do IBAN. Caso o Investidor não tenha Conta aberta junto de um Membro Liquidador, o PORTAL emite um Aviso informando que deverá dirigir-se ao Banco para a sua abertura.

 

e) Procedimentos - para aquisição de títulos públicos através do PORTAL, o Investidor deve realizar os seguintes passos:

  • Após a abertura de Conta Custódia, o Investidor acede ao site e simula a sua intenção de compra.
  • No final da simulação - caso seja validada - é-lhe enviado um email com a referencia a pagar no ATM.
  • Dispõe de 4 horas para proceder ao pagamento da subscrição dos títulos que deverá efectuar com o cartão Multicaixa referente ao NIB da conta DO associada à Conta Custódia.
  • O cliente apenas poderá pagar com o cartão Multicaixa do Banco que previamente seleccionou para realizar a operação. Se tiver mais do que uma conta DO, tem que utilizar o cartão da conta que ficou associada à sua Conta Custódia.
  • Se o pagamento for realizado dentro do prazo estipulado, a compra é efectuada e liquida no mesmo dia (D), do seguinte modo:

          o  BNA - faz a liquidação física e financeira da compra dos títulos;

          o  BODIVA (através da sua Central de Títulos ou CEVAMA) - coloca os títulos nas contas do Investidor;

          o  BODIVA (até ao final do dia) - informa o Membro Liquidador (Banco) onde a Conta Custódia do investidor está aberta, sobre a operação realizada.

 

f) Benefícios e Riscos do Investimento em Títulos Públicos:

  • O investimento em títulos públicos emitidos pela República de Angola é considerado de risco reduzido (risco Soberano) uma vez que as receitas do Estado Angolano respondem pelo pagamento do serviço da dívida, incluindo o pagamento dos juros (de acordo com as características das emissões) e do capital investido, na data de maturidade.
  • Os títulos adquiridos através do PORTAL, em mercado primário (na sua emissão) são admitidos à negociação no Mercado Regulamentado da BODIVA e podem ser transaccionados neste mercado (mercado secundário) mediante ordens de bolsa transmitidas pelos Investidores ao Banco de Custódia, até á maturidade dos títulos.
  • Contudo, a reduzida liquidez do mercado secundário pode traduzir-se em Risco de Liquidez, pela potencial dificuldade de alienação dos títulos adquiridos, em termos de rapidez e preço, podendo resultar numa perda para o Investidor.
  • Acresce o Risco Operacional, resultante da potencial dificuldade de execução das ordens e demais serviços sobre instrumentos financeiros, nomeadamente, por razões de natureza tecnológica, de falha de sistemas, demoras, erros e imprecisões, relativamente aos normais padrões de qualidade de serviço da BODIVA ou do Membro Negociador e Liquidador.
  • Finalmente, chamamos a atenção para o Risco Sistémico que pode afectar o desempenho dos mercados financeiros e de capitais, à escala global. Resumidamente, a organização do sistema financeiro mundial baseia-se na confiança. A falência de uma empresa - nomeadamente financeira - ou de um sistema de liquidações, ou outro evento de natureza catastrófica, pode resultar num '"efeito-dominó", gerando uma crise de confiança. Em condições extremas, o risco sistémico pode alterar significativamente as condições habituais de liquidez dos instrumentos financeiros e/ou aumentar drasticamente a volatilidade dos mercados, destruindo os padrões habituais de formação de preços.
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