Termos e Condições

CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO ECONOMICONET 

Entre o Banco Económico, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Rua do 1º Congresso do MPLA nº 8 em Luanda, com o número de pessoa colectiva e matrícula 5410003233, com o capital social integralmente realizado de 72.000.000.000,00 Kwanzas e o Cliente Titular das contas identificadas neste contrato, doravante designado abreviadamente por “Cliente”, é celebrado o presente Contrato, que se rege pelos termos e condições seguintes e subsidiariamente, pelas Condições Gerais de Abertura de Conta:

 

  1. Objecto do Contrato  

O presente Contrato tem por objecto a prestação pelo Banco de serviços através da internet, ou por outras formas de acesso remoto ao Banco (plataformas electrónicas) que venham a ser disponibilizadas pelos Canais Directos, e que permitam a consulta ou a execução de transacções sobre a(s) conta(s) supra identificada(s) (a “conta” ou “contas”) aberta(s) em nome do Cliente junto do Banco Económico ( “o serviço EconomicoNet”):

1.1 EconomicoNet permite ao Utilizador, através da internet:

  1. a) Obter informações sobre a(s) Conta(s) das quais o Cliente é titular e que o Utilizador está devidamente autorizado a aceder, nomeadamente por força da autorização concedida no presente contrato;
  2. b) Ordenar a realização de operações bancárias que constem da lista de operações possíveis, previamente publicada no site, www.bancoeconomico.ao, nos termos explicitamente autorizados pelos representantes do Cliente no presente contrato.

1.2 Os serviços prestados através do EconomicoNet, respeitarão as condições gerais e termos de utilização considerados em cada um dos serviços comercializados pelo Banco Económico.

1.3 O Banco Económico só se compromete a executar as operações bancárias solicitadas pelo Utilizador desde que a(s) Conta(s) sobre a(a) qual(ais) as operações serão efectuadas apresentem saldo suficiente para o efectivo cumprimento das mesmas, não podendo a(s) Conta(s) ficar devedora(s), salvo se tiver sido contratado previamente entre o Banco Económico e o Cliente um descoberto autorizado.

1.4 Ao Banco Económico não poderá ser imputada qualquer responsabilidade por erros ocorridos por imprecisão na transmissão, deficiências técnicas ou interferências ocorridas no âmbito das comunicações efectuadas, bem como pela utilização indevida dos códigos de acesso por terceiros.

1.5 O Cliente aceita que o Utilizador tenha acesso à(s) conta(s) indicada(s) independentemente das condições de movimentação constantes das respectivas fichas de abertura de conta, nos termos explicitamente autorizados pelos representantes do Cliente no presente contrato.  

1.6 Quaisquer pagamentos ou transferências efectuadas pelo Banco Económico, com base nas instruções recebidas através do EconomicoNet, serão devidamente identificados no extracto de conta.

 

1.7 Definições

  1. a) Empresa/Cliente:

Sociedade Comercial, Associação, Fundação, ou outra pessoa jurídica ou física com conta aberta no Banco Económico, que tendo aderido ao Serviço EconomicoNet, seja utente do mesmo.

  1. b) Assinante(s):

Pessoa singular mandatada pelo Cliente, que efectua o preenchimento do Contrato de Adesão ao Serviço EconomicoNet, faz a selecção ou indicação dos utilizadores deste, e estabelece os parâmetros de movimentação da(s) conta(s).

  1. c) Utilizador:

Pessoa autorizada mediante o contrato a aceder ao Serviço nos termos previstos neste Contrato e seus anexos, e que podem, no exercício desta atribuição de poderes, efectuar operações bancárias, consultar a posição patrimonial e utilizar todas as restantes opções disponibilizadas no âmbito do Serviço.

  1. d) Supervisor

Utente designado pelo Cliente que tem a função exclusiva de visualizar e gerir (criar e/ou desassociar) o perfil dos operadores, sem qualquer acesso às funções de actividade bancária. A empresa terá que indicar obrigatoriamente um utilizador com o perfil de supervisor.

  1. e) Operador

Utente do Serviço sem poderes de movimentação de contas ou de submissão de outras transacções, que pode efectuar consultas (saldos, movimentos, NIBs, etc.) e/ou preparar a execução de operações, para assinatura por outros Utilizadores de contratos EconomicoNet do Cliente.

  1. f) Autorizado

Utilizador da empresa com poderes para executar operações financeiras no serviço EconomicoNet. O utilizador corresponde a uma pessoa, autorizada da empresa e formalmente reconhecida pelo Banco Económico, no contexto do presente contrato. Pode movimentar contas através do serviço de acordo com as condições de movimentação da conta e o seu tipo de intervenção perante as contas, tal como estabelecido nas condições específicas do seu contrato de utilização do EconomicoNet. Um cliente empresa terá de ter pelo menos um autorizado e uma conta associada ao mesmo, a empresa terá que indicar pelo menos um utilizador com o perfil de autorizador.

 

  1. Condições de Utilização

2.1 O acesso ao EconomicoNet será feito por um Utilizador, a quem o Banco Económico fornecerá os seguintes dados pessoais e intransmissíveis:

  1. a) Um Número de adesão constituído por 6 (seis) algarismos numéricos.
  2. b) Um PIN alfanumérico, constituído por 6 (seis) dígitos alfanuméricos.
  3. c) Um Cartão Matriz constituído por 192 (cento e noventa e dois) dígitos e distribuídos em (sessenta e quatro) 64 posições. Os dados do Cartão Matriz serão solicitados para validar operações, não sendo no entanto nunca solicitados mais de três dígitos para a assinatura de cada operação.

2.3 O número de Adesão, o PIN e o Cartão Matriz, bem como quaisquer outros códigos ou meios de acesso ou validação por parte do cliente ao EconomicoNet, são estritamente pessoais e intransmissíveis, salvo nas condições explicitamente mencionadas neste contrato.

2.3.1 O Nº de Adesão e o PIN são elementos que permitem a identificação inequívoca do utilizador perante o serviço, permitindo desta forma o acesso ao EconomicoNet.

  1. Ordens e Processamento

3.1 O Banco Económico obriga-se ao cumprimento das ordens correctamente recebidas, nos precisos termos em que o tenham sido, sendo prova da sua recepção e do seu conteúdo, conforme acordado entre o Banco Económico e o Cliente, o registo digital das operações ordenadas e realizadas. O Cliente reconhece a validade deste registo como meio de prova, nomeadamente para efeitos judiciais.

3.2 As ordens transmitidas pelo Utilizador são irrevogáveis.

3.3 A execução pelo Banco Económico das ordens transmitidas pelo Utilizador é imediata e ao Utilizador será apresentada confirmação de execução. Contudo, a execução poderá ser diferida por solicitação explícita do Utilizador ou no caso em que para a operação ser concluída seja necessária a verificação de documentação comprovativa de acordo com a lei, ou se o Utilizador for informado de que a ordem foi registada mas não executada.

3.4 O Banco Económico obriga-se a manter permanentemente actualizada a informação a que o Utilizador terá acesso no EconomicoNet. No entanto, prevalecerá sempre, sobre esta informação, a informação constante nos registos contabilísticos e digitais do Banco Económico.

 

  1. Custo

4.1 Independentemente dos custos associados aos meios de comunicação utilizados, o Banco Económico cobrará pela utilização do EconomicoNet os encargos constantes do preçário do Banco Económico em vigor em cada momento, ficando desde já autorizado pelo Cliente a debitar as contas pelos valores correspondentes.

4.2 O Cliente através do (s) Utilizadores (s) ou de outra pessoa com poderes para o obrigar, poderá solicitar um comprovativo específico para determinada operação, reservando-se o Banco Económico o direito de cobrar uma comissão de acordo como preçário em vigor.

 

  1. Confirmação de Transacções

5.1. Através do Serviço EconomicoNet um Utilizador com perfil de Autorizador tem plenos poderes para aceder e executar todo o tipo de operações (Consultas e transacções) disponibilizadas neste Serviço.

5.2 Os perfis de assinatura de operações atribuídos a colaboradores do Cliente que não sejam assinantes da sua conta D/O, garantem a estes poderes para exclusiva movimentação do Serviço EconomicoNet e nunca fora deste.

5.4 A selecção, designação, remoção dos Utilizadores, que podem ou não ser colaboradores da Empresa é da única, inteira e exclusiva responsabilidade da mesma. A Empresa também é responsável pela atribuição do perfil dos utilizadores.

5.5 A empresa atesta ao Banco Económico que aos utilizadores estão atribuídos, de forma válida e eficaz, poderes para, através do EconomicoNet, e nos termos previstos neste contrato, praticar por si só todos os actos susceptíveis de ser praticados através deste Serviço, e que, uma vez praticados tais actos, estes a vinculam em todos os casos, e para todos os efeitos legais.

5.6 Os níveis de acesso e poderes de execução de operações estarão configurados de acordo com os termos e condições do celebrado no presente contrato e seus anexos.

5.7 O Serviço EconomicoNet disponibiliza aos utilizadores o serviço “SMS TOKEN”. Este é um mecanismo adicional de reforço de segurança na assinatura de operações ao qual estará associado a um número de telemóvel válido, fornecido pelo Cliente no preenchimento do Contrato de Adesão EconomicoNet.

5.8 É obrigação do Cliente manter activo o n.º de telemóvel referido no ponto anterior, ou notificar a sua inactividade imediatamente ao Banco, sob pena de não serem efectuadas as operações solicitadas, quando os valores das mesmas necessitem dessa validação adicional.

5.9 Para que se torne efectiva a alteração de quaisquer dados dos contratos de adesão EconomicoNet, relativos aos Utilizadores, moradas, n.ºs de telemóvel e outras informações que condicionem a realização das operações bancárias, será obrigatório o envio de uma alteração ao contrato de adesão EconomicoNet, devidamente assinada pelos representantes de Empresa, para o gestor do Cliente.

5.10 Cabe a empresa reportar ou denunciar qualquer alteração relativa aos requisitos acima expostos (Vinculativos ao Banco Económico).

5.11 O Banco Económico poderá sempre:

  1. a) Não executar ordens quando não sejam facultados correctamente os dados de identificação do(s) utilizador(es), ou seja, as chaves de acesso e assinatura de operações solicitadas para a execução de uma dada operação;
  2. b) Não executar ordens, quando existam dúvidas razoáveis sobre a identidade da pessoa que está a transmitir a ordem;
  3. c) Não executar ordens e cancelar o acesso ao EconomicoNet após um número de tentativas falhadas (designadamente por utilização de um código que não corresponda ao PIN ou matriz diferentes daquelas que constam do cartão canais directos);
  4. d) Não executar ordens, sempre que a documentação de confirmação de operação não esteja de acordo com a lei;
  5. e) Impedir ou introduzir limitações a realização de determinado tipo de operações através do EconomicoNet, sempre que tal seja imposto ou recomendado em virtude da aplicação das disposições da lei angolana ou outras disposições de ordenamentos jurídicos estrangeiros a que o Cliente se encontra sujeito.

5.12 O Cliente ao efectuar as operações no Serviço, presta, implicitamente, as seguintes declarações e garantias em benefício do Banco Económico:

  1. a) Dispõe de capacidade para celebrar o presente contrato.
  2. b) Entregou ao Banco Económico todos os dados relevantes para a sua identificação e vinculação, que se obriga a actualizar sempre que se verifique qualquer alteração.
  3. c) A celebração do presente contrato é valida e eficaz, e caso seja uma pessoa colectiva que foi devidamente autorizada pelos seus órgãos sociais e não viola o seu contrato de sociedade nem deliberações dos seus órgãos.

 

  1. Suspensão e modificação das condições de acesso ao Serviço.

6.1 Caso o Cliente suspeite que terceiros conheçam o seu código de acesso e/ou os códigos necessários para a movimentação de contas através do EconomicoNet, deverá informar de imediato ao Banco Económico através da linha de apoio EconomicoDirecto ou ao seu balcão gestor de modo a bloquear o acesso ao EconomicoNet. O Banco Económico não poderá ser responsabilizado por transacções realizadas por terceiros nestas condições.

6.2 O Banco Económico reserva-se ao direito de suspender ou fazer cessar o acesso ao EconomicoNet, bem como de alterar o nível de utilizador, no sentido de limitar o tipo de operações a que o Cliente e/ou Utilizador têm acesso através do EconomicoNet, sempre que tal seja justificado por razões de segurança ou em virtude de verificação de irregularidade em relação a(s) conta(s) ou operações realizadas por intermédio do EconomicoNet, ou irregularidades decorrentes de compras a descoberto e outras situações de abuso das possibilidades pelo mesmo conferida.

6.3 Caso o acesso ao EconomicoNet seja suspenso nos termos do disposto no ponto anterior, o cliente poderá solicitar a sua activação mediante pedido dirigido ao Banco Económico, reservando-se este o direito de não proceder à respectiva reactivação caso se mantenham as razões que levaram a suspensão ou modificação das condições de acesso ao EconomicoNet.

 

  1. Perda, Roubo ou Extravio

No caso de perda, roubo ou extravio do cartão canais directos, o cliente através do(s) utilizador(es) ou de outra pessoa com poderes para o obrigar deverá comunicar imediatamente ao EconomicoDirecto tal facto, por telefone, correio electrónico ou presencialmente. O Banco Económico apenas será responsável pelos prejuízos ocorridos após recepção da comunicação da referida ocorrência.

 

  1. Confidencialidade, Protecção de Dados e Autorizações

8.1 O Banco Económico compromete-se a manter sob rigorosa confidencialidade as Chaves de Acesso e a informação constante do Cartão Canais Directos.

8.2 O Cliente obriga-se a guardar sob segredo e a assegurar que o(s) Utilizador(es) guardam sob segredo, as Chaves de Acesso e o Cartão Canais Directos e, bem assim, a assegurar que a sua utilização é feita exclusivamente pelo(s) Utilizador(es) e a prevenir o seu uso abusivo por parte de terceiros.

8.3 Caso o Cliente e/ou o Utilizador suspeitem que terceiros conheçam os seus códigos pessoais, deverão informar de imediato o Banco Económico através do número +244 222 69 36 36, disponível 24 horas por dia, de modo a que seja bloqueado o acesso ao EconomicoNet.

8.4 O Cliente e o Utilizador deverão ainda tomar as medidas adicionais de segurança que em seguida se listam:

  1. a) Memorizar o PIN, abstendo-se de o (s) anotar;
  2. b) Não guardar nem registar o PIN, de uma forma que possa ser inteligível ou em local acessível a terceiros;
  3. c) Não registar o código PIN no Cartão de Acesso aos Canais Directos ou em algo que guarde ou transporte conjuntamente com o referido cartão;
  4. d) Não enviar os seus dados pessoais via correio electrónico e/ou introduzi-los em qualquer página da internet que não nas do Banco Económico, uma vez que os dados enviados por esta via circulam sem protecção.
  5. e) Não introduzir em qualquer página da Internet, enviar por mail ou guardar de forma electrónica mais do que três dígitos da chave alfanumérica de 192 posições, constante do seu cartão Matriz.
  6. f)O Banco Económico nunca pedirá a nenhum Utilizador, em condição alguma, que introduza mais do que 3 dígitos do seu Cartão de Canais Diretos. Caso essa informação seja solicitada o Utilizador em causa deverá contactar de imediato a Linha EconomicoDirecto.

 

  1. Responsabilidade

9.1 O Banco Económico não será responsabilizado, em caso algum, pelos prejuízos originados pelos erros de transmissão, deficiências técnicas, interferências ou desconexões ocorridas por via e no âmbito dos sistemas de comunicação utilizados para a prestação de serviços, independente de quem os forneça.

9.2 O Cliente e os utilizadores assumem a inteira responsabilidade pela utilização negligente, indevida ou fraudulenta do EconomicoNet não podendo ao Banco Económico ser imputada qualquer responsabilidade decorrente desta utilização indevida.

9.3. O Cliente é responsável e suportará todos os prejuízos resultantes de uma utilização abusiva dos Serviços por intermédio de pessoas diferentes do(s) Utilizador(es), sem prejuízo do estabelecido no n.º 6.1.

 

  1. Informação Disponibilizada

Relativamente a informação financeira disponibilizada através dos serviços, designadamente cotações, índices, notícias, estudos ou outra informação financeira obtida através de outras entidades o Banco Económico não poderá ser responsabilizado pela eventual incorrecção dos dados fornecidos ou pela má recepção, interpretação ou utilização da informação transmitida. A informação é propriedade das entidades que a prestam, comprometendo-se os utilizadores a não transmitir ou reproduzir, quaisquer que sejam os meios empregues.

 

  1. Eficácia Jurídica

11.1 Caso ocorra denúncia ou rescisão de contrato as operações em curso manter-se-ão em vigor até ao seu cumprimento legal.

11.2 O presente contrato é susceptível de rescisão a todo o tempo, quer pelo cliente, quer pelo Banco Económico.

11.3 A rescisão terá efeitos imediatos, exceptuando-se os casos em que existem ordens em curso as quais não é possível ter acesso imediato.

11.4 O Banco reserva-se o direito de alterar as condições gerais e termos de utilização dos serviços EconomicoNet mediante a comunicação por escrito ou por correio electrónico, com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, presumindo-se que o Cliente aceitou as alterações propostas, se findo o referido contrato, continuar a utilizar os serviços EconomicoNet.

11.5 Caso o cliente não aceite as alterações comunicadas, poderá rescindir o contrato ao EconomicoNet através de carta registada ou carta protocolada com aviso de recepção, resolução esta que será considerada com efeitos a partir do momento em que não existam operações em curso pendentes de liquidação.

11.6 O Banco poderá, também, rescindir o contrato caso se venha a verificar uma das seguintes situações: a) Incumprimento de quaisquer obrigações assumidas no decurso da utilização dos serviços EconomicoNet, b) apresentação de falência pelo Cliente ou se está for requerida por terceiros e não contestada por aquele, ou c) outros factos que, no critério do Banco Económico, indiciem a possibilidade de incumprimento, pelo Cliente, das obrigações que para si emergem do presente contrato.

 

  1. Duração

O presente contrato é valido por 1 (um) ano com início na data da sua assinatura, automaticamente renovável por iguais períodos de tempo, se não for denunciado por qualquer uma das partes no prazo de 10 (dez) dias do termo do prazo em curso.

 

  1. Disposições Finais

A relação entre as partes é regida pelo presente contrato, e em caso de omissão, aplica-se, subsidiariamente e com exclusividade, as normas do ordenamento Jurídico angolano. Para qualquer litígio relativo ao presente contrato, nomeadamente quanto à sua validade, interpretação ou aplicação, será competente o Tribunal Provincial de Luanda, com expressa renúncia a qualquer outro, o qual julgará de acordo com a lei Angolana.

 

 

 

Contactos

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Ingombota - Luanda

Atendimento: 2ª a 6ª das 08:00 às 18:00

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