O Banco Económico informa que, no âmbito da entrada em vigor da Lei n.º 15/2023, artigo 15.º, será cobrada a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), aplicável sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior do país, com domicílio ou sede em território nacional, no âmbito de contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operações de capitais e transferências unilaterais.
As transferências acima referidas, estarão sujeitas a cobrança de:
- Pessoas Colectivas - 10%do valor a ser transferido
- Pessoas Singulares - 2,5% do valor a ser transferido
Estão isentas desta contribuição (CEOC), as transferências com as seguintes finalidades:
- Despesas com saúde e/ou educação, desde que efectuadas directamente às respectivas instituições de saúde e/ou de ensino;
- Repatriamento de dividendos e capitais mutuados, incluindo os juros;
- Mercadorias;
- O Estado e quaisquer de seus órgãos, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
- As sociedades diamantíferas e sociedades investidoras petrolíferas.
NOTA - Institutos Públicos e Empresas Públicas estão sujeitos ao CEOC.
Para mais informações contacte o seu gestor.
Luanda, 06 de Fevereiro de 2024.