O Banco Económico informa que, no âmbito da entrada em vigor da Lei n.º 15/2023, artigo 15.º, será cobrada a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), aplicável sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior do país, com domicílio ou sede em território nacional, no âmbito de contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operações de capitais e transferências unilaterais.

As transferências acima referidas, estarão sujeitas a cobrança de: 

  • Pessoas Colectivas - 10%do valor a ser transferido
  • Pessoas Singulares - 2,5% do valor a ser transferido

Estão isentas desta contribuição (CEOC), as transferências com as seguintes finalidades: 

  • Despesas com saúde e/ou educação, desde que efectuadas directamente às respectivas instituições de saúde e/ou de ensino;
  • Repatriamento de dividendos e capitais mutuados, incluindo os juros;
  • Mercadorias;
  • O Estado e quaisquer de seus órgãos, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
  • As sociedades diamantíferas e sociedades investidoras petrolíferas.

NOTA - Institutos Públicos e Empresas Públicas estão sujeitos ao CEOC.

Para mais informações contacte o seu gestor.

 

 

Luanda, 06 de Fevereiro de 2024. 

Contactos

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Ingombota - Luanda

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