O seguro de acidentes de trabalho garante a eventual responsabilidade da entidade empregadora por acidentes ocorridos com os seus trabalhadores, no desempenho da actividade profissional.

Ao abrigo deste seguro ficam garantidos o pagamento de pensões por morte ou incapacidade permanente, as indemnizações por incapacidade temporária, as despesas de funeral por morte do trabalhador e as indemnizações necessárias para o restabelecimento do estado e capacidade de trabalho do trabalhador, como os tratamentos hospitalares, as despesas médicas e medicamentosas e a reabilitação funcional ou próteses.

Seguro obrigatório com vantagens para a empresa

  • Transferir a responsabilidade da entidade empregadora pelos encargos obrigatórios de acidentes de trabalho
  • Assegurar aos trabalhadores a assistência especializada, necessária e adequada à sua recuperação para a vida activa, minorando o tempo de absentismo

Vantagens para o colaborador

  • Garantir uma pensão para a família em caso de morte, ou para o próprio em caso de invalidez ou incapacidade permanente
  • Receber uma prestação indemnizatória, em caso de incapacidade temporária, podendo o trabalhador continuar a cumprir as suas responsabilidades
  • Fazer face às despesas de tratamento e recuperação, provocadas pelo acidente de trabalho

 

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